sexta-feira, 26 de março de 2010

Designer de Interiores ou Arquiteto?

Associados da ABD que enfrentaram problemas com o CREA relatam os transtornos que tiveram com essa situação, o que acaba envolvendo esforços com a sua defesa, além do desconforto que isso traz à imagem do profissional.
Resumimos nesta matéria alguns pontos que visam dar ao associado mais segurança para conduzir o seu trabalho e, se acontecer o conflito, ter tranquilidade para buscar seus direitos.
O que a ABD tem feito A ABD vem lutando de maneira incansável para minimizar estes problemas através de reuniões com o CREA, com escolas de Design de Interiores em nível técnico, tecnólogo e superior, e de ações junto a Deputados, para a regulamentação da profissão.
No final dos anos 90, os esforços da ABD levaram a formatação dos curriculuns mínimos, passo importante na conquista da sonhada regulamentação.
A atividade do Designer de Interiores (antigo decorador) existe no Brasil desde o início do século 20 e, anualmente, os diversos cursos reconhecidos pelo MEC, colocam no mercado de trabalho centenas de novos profissionais.
Hoje, no Brasil, existem 70 cursos técnicos, 47 tecnólogos e 10 superiores na área de Design de Interiores. Como ignorar esse fato? Como acreditar que essa profissão não existe? Quando de uma eventual autuação, associados procuram e recebem orientação da Assessoria Jurídica da ABD para lidar com o problema.
Apesar de não ser ainda uma profissão regulamentada, o Design de Interiores tem sua atividade listada na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, além dos cursos de formação serem reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação). Portanto, não há qualquer dúvida quanto à legitimidade do exercício profissional.
Porém, o associado da ABD deve atentar para alguns aspectos que podem ser fatores de conflito com o CREA. Segundo Rodrigo Eterovic Vicente, advogado e consultor jurídico da ABD, "muitos são os casos de profissionais notificados pelos CREAs, nos mais diversos estados do país, uma vez que o Conselho entende que algumas das atividades exercidas pelos Designers de Interiores são exclusivas do exercício profissional dos Arquitetos e Engenheiros, atividades estas reguladas pela Lei 5194/66".
Para o advogado, algumas destas autuações são totalmente desprovidas de qualquer fundamento. Eterovic enfatiza que tais atuações "beiram o absurdo, vez que na maioria dos casos recaem sobre situações como simples troca de revestimento, troca de piso, desenho de móveis, peças de marcenaria e até mesmo pintura".
Por outro lado, lembra o consultor jurídico da ABD, o Designer de Interiores realmente não pode e não deve invadir a área técnica e exclusiva de outra profissão, como por exemplo, elaborar/alterar projetos que envolvam partes estruturais, e, nunca devem utilizar a nomenclatura `arquiteto de interiores`. "Porém - diz Eterovic - o Designer de Interiores que atua dentro dos seus limites profissionais não pode ter seu trabalho cerceado, e suas atribuições desconsideradas".
Profissão reconhecida A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, é um documento que reconhece, nomeia títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Essa classificação do Ministério do Trabalho e Emprego é fundamental para a uniformização de ordem administrativa das ocupações e para o planejamento da educação profissional e das requalificações ocupacionais. Através da CBO, o Ministério do Trabalho reconhece as profissões de Técnico em Design de Interiores e Bacharel em Design de Interiores sob os códigos Designer de Interiores (nível Superior) 2629 e Designers de Interiores (nível Médio) 3751.
Quais as principais atividades descritas na CBO?
Análise de proposta de trabalho
Conceituação do projeto
Elaboração de estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo
Execução do projeto
Acompanhamento da obra
Confira no quadro acima as diferenças entre as atividades dos Designers de Interiores de nível médio e nível superior.

Os associados ABD podem evitar situações de conflitos com o CREA, entidade que está presente em 27 estados e tem como um de seus papéis fiscalizar o exercício da profissão Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Agrônomo em todo o território nacional. O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 regulou o exercício dessas profissões em todo o território nacional. Apoiado nessa legislação e, em leis complementares, o CREA faz a notificação ou autuação daqueles que exercem de forma irregular essas atividades.

Segundo Jethero Cardoso, Designer de Interiores e membro do Conselho Deliberativo da ABD, o exercício de Design de Interiores não esta de nenhuma forma vinculado ao CREA, portanto não pode ser fiscalizado por essa entidade. O objetivo da fiscalização do CREA é verificar se as obras e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia estão sendo conduzidas tecnicamente por profissionais e empresas legalmente habilitadas junto ao CREA.
Porém, essa fiscalização muitas vezes extrapola os limites da racionalidade, como demonstra este caso ocorrido em Curitiba com Fabianne Brandalise, Designer de Interiores e diretora nacional da ABD. "Foi uma experiência desagradável pois exigiu tempo e recursos financeiros para a minha defesa, além do desgaste", alerta Fabianne. A autuação ocorreu por um motivo banal. Uma matéria sobre ela publicada por um jornal de Curitiba inadvertidamente dava o título de Arquiteta para Fabianne. Foi um erro da jornalista, mas o CREA queria receber o pagamento de uma multa por isso. "Não tinha feito nada de errado e resolvi recorrer e ganhei. Se eu tivesse pago a multa simplesmente não teria tido os transtornos que tive. Mas entendi que se eu pagasse estaria concordando com o CREA na sua posição de estar me punindo por exercer ilegalmente a profissão de Arquiteta quando isto nunca ocorreu", esclarece.
Como evitar problemas Diante de um fato de possível exercício irregular da profissão, o CREA emite notificações (RCN) e autuações (AIN), que na prática são instrumentos para a busca de informações sobre a regularidade já existente ou da regularização de atividades já iniciadas. No caso da atividade dos Designers de Interiores, algumas situações funcionam como gatilhos e disparam alertas para os fiscais do CREA.

Veja quais são as causas mais frequentes.

Boa parte da fiscalização do CREA é resultado de denúncias feitas por moradores de condomínios que se sentem importunados por obras do vizinho. Eles ligam para o disque denúncia do CREA e o fiscal parte para a verificação e possível autuação. Ao receber uma eventual notificação, o associado ABD deve procurar ajuda da entidade através deste site. O departamento jurídico da associação irá orientar sobre a melhor forma de agir.
O que não fazer?
Usar a expressão Arquitetura de Interiores em cartões de vista, site ou placas de obras.
Realizar alterações em fachadas e muros (além de vigas, colunas e pilares) consideradas áreas estruturais as quais os DI não tem autorização para fazer.
Mencionar como descrição de atividade a criação do projeto de elétrica, atividade privativa do Engenheiro Elétrico. O certo é publicar que o Designer de Interiores faz a localização dos pontos de elétrica.
Fonte: ABD - Associação Brasileira de Designers de Interiores

4 comentários:

  1. Oi Barbara,
    Acabei de receber esse e-mail da ABD, fico impressionada de como o CREA luta pelos meus direitos! Vai ver que eles estavam perseguindo alguns designers quando passei dias ligando pra lá e ninguém atendia...

    ResponderExcluir
  2. Oi
    Seu blog é uma graça...
    Esse ano ainda quero entrar num curso de designer de interiores, amoooooo decoração e artesanato em geral.
    Super beijo

    ResponderExcluir
  3. oie flor! morro de vontade de fazer um curso de designer de interiores, aqui em Brasília tem na UniEuro, só me falta tempo!!!
    Bjo bjo :)

    ResponderExcluir
  4. Canso de ler matérias em que arquitetos definem cor de cortinas, papéis de parede, estilos de sofás e cadeiras, almofadas etc. etc. E quando arquitetos invadem o campo do designer de interiores, como é que fica???

    ResponderExcluir